Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu oficialmente a dupla maternidade de um menino nascido em julho de 2023, gerado a partir de uma inseminação caseira. A sentença, proferida pela juíza Jacqueline Bervian, determina que o cartório registre o nome da mãe não gestante na certidão de nascimento da criança e inclua os avós maternos da segunda mãe. O casal, formado por duas mulheres casadas desde 2019, enfrentou dificuldades em clínicas de reprodução assistida e optou por realizar a inseminação em casa com sêmen de doador anônimo.
A juíza ressaltou que o planejamento familiar é um direito garantido pela Constituição e que o Estado não pode limitar a formação de famílias devido à falta de regulamentação específica sobre inseminação caseira. A decisão foi motivada pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige documentação técnica para registros de crianças geradas por reprodução assistida, algo que não se aplica a inseminações caseiras. O Ministério Público também apoiou o pedido, afirmando que a ausência do documento técnico não deveria impedir o reconhecimento da maternidade, destacando provas do projeto parental conjunto das duas mulheres.
Essa decisão judicial pode ter implicações significativas para casais LGBTQIA+ que buscam formar famílias, ao estabelecer um precedente sobre os direitos parentais em casos de reprodução assistida não convencional. A magistrada enfatizou que negar o registro em igualdade de condições seria uma forma de discriminação, contrariando princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança. A sentença representa um avanço na luta por direitos iguais e reconhecimento familiar para todos os tipos de arranjos familiares.