A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a proibição do uso do herbicida 2,4-D em regiões da Campanha e em áreas adjacentes a vinhedos e pomares de maçã. A decisão, proferida pela Vara Regional do Meio Ambiente, foi motivada por uma ação civil pública de associações de produtores que alegam prejuízos causados pela deriva do agrotóxico, afetando especialmente culturas sensíveis como uva e maçã.
A sentença estabelece que o estado terá um prazo de 120 dias para apresentar um sistema seguro e efetivo de monitoramento e fiscalização do uso do 2,4-D. Caso não cumpra essa determinação, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Dados da Secretaria da Agricultura indicam um aumento significativo nos casos de contaminação por deriva, com perdas relatadas de até 80% na produção.
Além da proibição temporária, a Justiça recomenda medidas estruturantes como delimitação de zonas de exclusão e georreferenciamento das aplicações. O governo do estado argumenta que já adotou algumas ações para mitigar os danos, mas a Justiça considerou insuficientes as medidas até agora implementadas. A situação levanta preocupações sobre o impacto econômico da suspensão do 2,4-D na produção agrícola local.