A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Unimed Ferj (Federação Estadual das Cooperativas) restabeleça, em até 24 horas, a cobertura para atendimento oncológico e o fornecimento de medicamentos antineoplásicos a seus associados. A operadora foi intimada nesta quarta-feira, 3 de setembro de 2025, e o prazo para cumprimento da ordem se encerra na noite de quinta-feira, 4. Essa decisão surge em meio a reclamações de pacientes que enfrentam dificuldades no acesso a tratamentos essenciais para o combate ao câncer. O não cumprimento da determinação judicial poderá acarretar sanções legais à Unimed Ferj, ressaltando a relevância do direito à saúde e à continuidade dos cuidados médicos para os pacientes oncológicos no estado.