A Justiça do Maranhão condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um usuário que teve sua conta do Instagram invadida por golpistas. O autor da ação, que possui quase 3 mil seguidores e utiliza a plataforma para divulgar sua atividade como chef de cozinha, relatou que hackers usaram sua conta para aplicar golpes em amigos e seguidores. Embora tenha conseguido recuperar o acesso posteriormente, ele afirmou ter sofrido prejuízos emocionais significativos e uma invasão de privacidade, levando-o a buscar reparação judicial.
O juiz Alessandro Bandeira, responsável pela sentença, enfatizou que o Facebook não conseguiu demonstrar a ausência de falhas de segurança, o que poderia ter sido feito ao comprovar que não houve alteração de senha ou métodos de recuperação da conta. Ele argumentou que a relação entre o usuário e a empresa se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor e que a invasão da conta configura uma falha na prestação de serviço, uma vez que o consumidor não teve a segurança mínima esperada. O magistrado também criticou a demora da empresa em restabelecer o acesso à conta, considerando-a uma conduta desidiosa.
Diante das evidências apresentadas, a Justiça decidiu pela condenação do Facebook ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A decisão ressalta a importância da segurança nas redes sociais e a responsabilidade das plataformas em proteger os dados pessoais dos usuários, especialmente em um contexto onde ataques cibernéticos estão se tornando cada vez mais comuns. O caso pode servir como um precedente para futuras ações judiciais envolvendo questões de privacidade e segurança digital.