O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (24), que os ritos religiosos previstos no regimento interno da Câmara Municipal de Bragança Paulista devem ser realizados de forma facultativa. A decisão, relatada pela desembargadora Silvia Rocha, afirma que tais atos são constitucionais apenas se interpretados como uma escolha do presidente da Câmara ou de quem ele designar, e não como obrigações impostas aos parlamentares.
A ação foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo contra trechos da Resolução nº 3/1990, que determinavam a invocação da proteção de Deus no início das sessões e a leitura de trechos da Bíblia, entre outros ritos. O acórdão deixa claro que a recusa em realizar esses ritos não poderá gerar qualquer responsabilização, reafirmando a laicidade do Estado brasileiro e a autonomia dos parlamentares em relação à sua fé.
Com essa decisão, os atos religiosos previstos no regimento da Câmara passam a ser considerados opcionais, garantindo que cada parlamentar possa decidir sobre sua participação sem imposições. A corte se alinha a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal, que valida manifestações religiosas em ambientes institucionais desde que respeitem a liberdade de crença e não sejam obrigatórias.