A Justiça de Piracicaba, no estado de São Paulo, estipulou um prazo de 90 dias para que as famílias da Comunidade Renascer desocupem uma área particular. A decisão, proferida pela juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, prevê que, caso a desocupação não ocorra de forma voluntária, a ação será realizada com o uso de força policial. Os advogados que representam os moradores já anunciaram que irão recorrer da decisão.
A reintegração de posse foi solicitada por dois proprietários que alegam que a área foi invadida em 2017, com a construção de barracos sem autorização. A juíza destacou que a ocupação irregular também compromete áreas de preservação ambiental, e que a omissão do Poder Público em garantir o direito à moradia não pode onerar os proprietários. Além disso, a magistrada ordenou à prefeitura que busque alternativas habitacionais para as famílias afetadas pela decisão.
As implicações dessa decisão são significativas, pois cerca de 300 famílias residem na Comunidade Renascer, e a desocupação pode gerar um aumento da vulnerabilidade social entre os moradores. A situação se agrava com o fato de que muitos dos residentes são considerados grupos vulneráveis, como crianças e idosos. A prefeitura ainda não foi oficialmente citada, mas deverá analisar a situação e apresentar soluções para evitar um possível conflito durante o processo de desocupação.