Um soldador de Cataguases, na Zona da Mata mineira, conquistou na Justiça do Trabalho o direito à redução de sua jornada semanal para acompanhar o tratamento da filha autista, de apenas 4 anos. A decisão, proferida pela juíza substituta Marisa Felisberto Pereira, determina que o trabalhador terá sua carga horária diminuída em duas horas às segundas-feiras, sem qualquer desconto em seu salário. A empresa, que havia exigido o cumprimento integral da jornada e aplicado advertências ao funcionário, argumentou que não havia previsão legal para tal redução sem compensação ou acordo formal.
Entretanto, a magistrada considerou que a ausência de prejuízo comprovado à atividade empresarial justificava o atendimento ao pedido do trabalhador. Ela destacou a necessidade de cuidados contínuos da criança e a importância do acompanhamento paterno para seu desenvolvimento. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 1 mil à empresa caso não cumpra a determinação, além de condená-la ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Esse caso ilustra a crescente atenção do Judiciário às questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores que precisam conciliar suas obrigações profissionais com as demandas familiares, especialmente em situações que envolvem crianças com necessidades especiais. A decisão pode servir como um precedente importante para outros casos semelhantes, reforçando a necessidade de um ambiente de trabalho mais flexível e inclusivo.