Justa causa de técnica de enfermagem é mantida após parada de ambulância em bar

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que parou uma ambulância em um bar durante o expediente. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do tribunal, em Belo Horizonte, que considerou a conduta da profissional grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício. Durante o incidente, a equipe desviou a rota da ambulância para participar de uma confraternização em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, sem comunicar a central de regulação.

Provas apresentadas no processo indicam que três ambulâncias chegaram ao local com sirenes e luzes acionadas, e os profissionais desceram para cumprimentar pessoas presentes. O relator do caso, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, destacou que não é aceitável que uma ambulância pare para atender interesses pessoais da equipe durante o horário de trabalho. Além disso, a técnica admitiu não ter autorização para deixar a base e não registrou intervalo para refeição.

A decisão do TRT-MG também afastou a possibilidade de dupla punição e considerou razoável o prazo de 14 dias entre a ocorrência e a aplicação da justa causa. A trabalhadora buscava reverter a dispensa e pleitear indenização por danos morais, mas o tribunal negou seu recurso, mantendo a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. Caso decida prosseguir, ela poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, embora as chances de sucesso sejam limitadas.

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