O julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista de 2022 será retomado na próxima terça-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidirão se os acusados serão condenados ou absolvidos, e essa decisão terá impactos diretos nas possibilidades de recursos das defesas. Caso haja condenação, as defesas poderão apresentar embargos de declaração e embargos infringentes, dependendo do placar da votação.
Os embargos infringentes são permitidos apenas se houver pelo menos dois votos pela absolvição, o que pode prolongar a tramitação do caso. Essa possibilidade foi consolidada pelo STF, que entendeu que, em julgamentos de Turmas, os embargos podem ser aceitos com dois votos divergentes. O exemplo recente de Alexandre de Moraes, que rejeitou embargos de uma ré em um caso similar, ilustra a complexidade do processo.
A importância do placar é evidente: se todos os cinco ministros condenarem os réus, não caberão embargos infringentes. Por outro lado, se houver um voto pela absolvição, também não será possível recorrer. Portanto, a expectativa em torno do julgamento é alta, uma vez que a decisão dos ministros pode alterar significativamente o rumo das defesas e as consequências legais para os réus envolvidos na trama golpista.