Uma juíza da comarca de Inhumas, no estado de Goiás, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária que denunciou ter sofrido assédio no ambiente laboral. A decisão, proferida em 30 de setembro de 2025, considerou que houve violação da dignidade e integridade física da trabalhadora, configurando justa causa patronal para a rescisão contratual.
Durante o processo, a magistrada analisou as provas apresentadas e concluiu que o comportamento abusivo no ambiente de trabalho comprometeu as condições mínimas para a continuidade do vínculo empregatício. O entendimento reforça a proteção legal contra práticas que atentem contra os direitos fundamentais do trabalhador.
A sentença representa um importante precedente para casos semelhantes na região, podendo estimular outras vítimas a buscarem reparação judicial. Além disso, destaca a necessidade de as empresas adotarem políticas efetivas para garantir ambientes laborais seguros e respeitosos, prevenindo abusos e promovendo o bem-estar dos funcionários.