Um homem foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão por envolvimento em crimes de contrabando de dispositivos de cigarros eletrônicos e sementes de maconha, além de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. A decisão, proferida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira da Justiça Federal, ocorreu em 2 de setembro, enquanto a mulher que também era ré no processo foi absolvida por falta de provas. O Ministério Público Federal informou que o casal mantinha em depósito e comercializava 1.062 sementes de maconha, importadas ilegalmente do Uruguai e do Chile, além de cinco dispositivos de cigarros eletrônicos trazidos clandestinamente do Uruguai. As vendas eram realizadas pela internet, com produtos enviados via Correios para diversas regiões do Brasil. O juiz destacou que a quantidade expressiva de sementes apreendidas e a evidência de que a importação não tinha finalidade pessoal afastam a possibilidade de considerar a conduta como atípica. A decisão também ressaltou que os dispositivos eletrônicos são proibidos no Brasil, configurando contrabando. A defesa do réu argumentou que não havia comprovação suficiente sobre sua responsabilidade na entrada das sementes no país e que as contas abertas em nome de terceiros não configurariam lavagem de dinheiro sem evidências claras de intenção criminosa. No entanto, o juiz considerou que as movimentações financeiras significativas indicavam a tentativa de dar aparência legal aos valores obtidos com os crimes.