O Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2025, o pagamento de indenização e pensão especial a crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus zika. A portaria estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50.000, corrigida pelo INPC, e uma pensão mensal vitalícia que pode chegar a R$ 8.157,40, ambas isentas de Imposto de Renda.
A medida atende à lei 15.156, promulgada após a derrubada do veto presidencial ao projeto de lei 6.604/2023, e busca amparar aproximadamente 3.000 crianças afetadas pelo surto de zika que ocorreu entre 2015 e 2016. A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo médico analisado pela Perícia Médica Federal. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, já acolheu um pedido da Advocacia Geral da União para garantir a implementação dos benefícios.
Essa regulamentação surge em um contexto em que o Brasil enfrentou um surto significativo de zika, levando a Organização Mundial da Saúde a classificar a epidemia como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Apesar da diminuição da cobertura midiática sobre o tema, as crianças afetadas e suas famílias continuam enfrentando desafios diários em decorrência das sequelas da doença, ressaltando a importância das medidas adotadas pelo governo.