O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio da Portaria Conjunta nº 69, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8), a portaria estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de uma pensão mensal vitalícia equivalente ao teto dos benefícios da Previdência Social, atualmente em R$ 8.157,40.
A medida atende à Lei nº 15.156, promulgada em julho deste ano após a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecesse a possibilidade jurídica da União implementar os benefícios, visando amparar cerca de 3 mil crianças afetadas pela síndrome congênita. O ministro Flávio Dino acolheu o pedido, ressaltando a vulnerabilidade social das famílias e a necessidade de suporte financeiro contínuo.
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, que foi associado ao aumento de casos de microcefalia e outras condições neurológicas graves, especialmente no Nordeste. Embora a atenção da mídia tenha diminuído com o tempo, as crianças afetadas e suas famílias continuam a enfrentar desafios significativos em suas rotinas diárias. A regulamentação agora oferece um alívio financeiro necessário para essas vítimas e suas famílias.