O governo federal publicou na sexta-feira, 5 de setembro de 2025, o decreto nº 12.614, que regulamenta a Lei nº 14.993 de 2024 e estabelece as regras do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. A partir de 2026, produtores e importadores de gás natural deverão comprovar a redução anual de emissões de gases de efeito estufa, com uma meta inicial de 1%, podendo chegar a 10% nos anos seguintes. As empresas poderão cumprir essa exigência por meio da compra e uso de biometano ou dos Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOBs), que comprovam a produção e comercialização do combustível renovável.
O decreto também prevê incentivos para ampliar a produção e infraestrutura de biometano no Brasil, incluindo linhas de financiamento e prioridade em programas federais. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) será responsável pela fiscalização das metas e pela validação dos certificados. O não cumprimento das obrigações acarretará multas baseadas no valor de mercado dos certificados, além de outras penalidades previstas em lei. Essa regulamentação conclui a política de biometano criada pelo programa Combustível do Futuro, lançado em 2024, e agora o Ministério de Minas e Energia deve reunir o Conselho Nacional de Política Energética para aprovar o estudo necessário à definição das metas.