O Projeto de Lei 4675/25, apresentado pelo Poder Executivo em 26 de setembro de 2025, estabelece novas diretrizes para a proteção da concorrência em mercados digitais no Brasil. A proposta permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) identificar agentes econômicos de relevância sistêmica e impor obrigações que visam prevenir abusos de poder econômico, como a necessidade de transparência nas práticas comerciais e a promoção da interoperabilidade entre serviços. Além disso, o projeto cria a Superintendência de Mercados Digitais, que terá a responsabilidade de instaurar processos administrativos e regular as plataformas digitais que atuam em múltiplos segmentos do mercado.
A proposta do governo brasileiro surge em um contexto global onde países como Alemanha, Japão e Reino Unido têm adaptado suas legislações para lidar com o crescimento das plataformas digitais. O Cade poderá exigir que agentes econômicos com faturamento superior a R$ 50 bilhões globalmente ou R$ 5 bilhões no Brasil cumpram novas obrigações, sob pena de multas significativas. A iniciativa é vista como um passo crucial para aumentar a competitividade e produtividade no país, garantindo um ambiente regulatório que favoreça a livre iniciativa e o funcionamento justo dos mercados.
As implicações dessa proposta são amplas, pois visam não apenas proteger a concorrência, mas também assegurar que os consumidores e empresas tenham acesso a informações claras e justas sobre produtos e serviços digitais. A criação da nova superintendência e as obrigações impostas aos agentes econômicos poderão transformar a dinâmica do mercado digital brasileiro, promovendo um cenário mais equilibrado entre grandes plataformas e pequenos negócios. O governo argumenta que essas medidas são essenciais para consolidar um ambiente institucional que favoreça o desenvolvimento econômico no Brasil.