Produtores rurais e cooperativas que registraram perdas em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025 poderão renegociar dívidas com recursos do Tesouro Nacional. A prioridade será para pequenos e médios produtores, conforme prevê a Medida Provisória 1.314/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (5). A medida autoriza o uso de até R$ 12 bilhões do Tesouro para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural.
Serão contempladas dívidas contraídas no âmbito do Pronaf (agricultura familiar), do Pronamp (médio produtor) e por demais produtores, incluindo aquelas que já foram prorrogadas ou renegociadas. Também estão elegíveis as Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras. Podem ser renegociadas operações de custeio e investimento contratadas até 30 de junho de 2024, que estavam adimplentes nessa data mas se tornaram inadimplentes até a publicação da MP.
Os recursos do Tesouro serão repassados ao BNDES, que poderá operá-los diretamente ou via instituições financeiras habilitadas. As condições finais — como juros, prazos e limites de enquadramento — ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, veda o uso dos recursos para quitar dívidas contratadas com verbas do Fundo Social do Rio Grande do Sul de 2024.