O 2º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização a duas passageiras que enfrentaram momentos de pânico em um voo que partia de Natal (RN) com destino a Goiânia (GO). O incidente ocorreu em 25 de julho, quando uma pane elétrica foi detectada antes da decolagem, levando o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas a determinar, nesta segunda-feira, 15, o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.442,87 por danos materiais. Durante quase cinco horas, os passageiros permaneceram na aeronave sem alimentação ou água, até serem autorizados a desembarcar. Após a decolagem, a falha persistiu, resultando em um pouso de emergência que gerou pânico entre os ocupantes. A Gol foi julgada à revelia por não apresentar defesa no prazo legal, e a sentença destaca que as passageiras foram expostas a riscos reais e transtornos significativos durante a viagem.