Paulo Rogério de Menezes Peixoto, ex-prefeito de Rolador, no Noroeste do Rio Grande do Sul, foi condenado por usurpação de função pública ao continuar exercendo atos administrativos mesmo após perder o mandato em 9 de dezembro de 2019. A sentença da 1ª Vara Criminal de São Luiz Gonzaga, publicada em 27 de agosto, resultou em uma pena de quatro anos e seis meses em regime semiaberto, além de multa. A Justiça também reconheceu abuso de poder, e o réu poderá responder em liberdade até o fim dos recursos.
Após a extinção do seu mandato pela Câmara de Vereadores, Peixoto foi determinado a ser removido da prefeitura em 21 de janeiro de 2020. No entanto, foram identificados pelo menos 470 atos administrativos, como decretos e portarias, que foram editados sem respaldo legal. O Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que irá recorrer da decisão para aumentar a pena para seis anos de reclusão, somando-se a uma condenação cível anterior por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e proibição de contratar com o poder público.