Todos os estados e o Distrito Federal devem adequar suas informações sobre a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ao padrão nacional estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essa medida, que atende empresas e produtores rurais que necessitam retirar vegetação nativa de propriedades privadas, busca uniformizar os dados disponíveis e aumentar a transparência nos processos de uso do solo no Brasil. Segundo Allan Valezi Jordani, coordenador-geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, a mudança inclui a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condicionante para a emissão da autorização.
A aprovação da resolução pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) marca um passo significativo na regulamentação ambiental, envolvendo representantes da sociedade civil e das esferas governamentais. Após a publicação no Diário Oficial da União, as unidades da federação terão um prazo de 180 dias para implementar as mudanças necessárias. O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, ressaltou que essa integração é essencial para garantir que todos os estados utilizem o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), evitando problemas de integração de dados.
A falta de integração pode comprometer a verificação do cumprimento das exigências do Código Florestal, como a reserva legal e a conservação das Áreas de Proteção Ambiental. Jordani enfatizou que o objetivo final é criar um sistema transparente que forneça informações úteis para a formulação de políticas públicas eficazes na gestão florestal. A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, elogiou o processo democrático que levou à construção da resolução, destacando sua importância para o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente.