Uma mulher busca orientação sobre a situação de sua casa após descobrir que seu marido foi casado anteriormente sob o regime de comunhão universal de bens. O advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, explica que a separação de fato, que perdura por mais de 48 anos, resulta na cessação dos deveres conjugais e dos efeitos da comunhão, mesmo na ausência de um divórcio formal. Essa análise é fundamental para que a mulher compreenda seus direitos sobre o imóvel e as implicações legais que podem surgir em casos semelhantes.