O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, em 4 de setembro de 2025, a Lei nº 12.403/2025, que regulamenta a prática da Educação Física no Sistema Estadual de Ensino. Com essa nova legislação, a disciplina passa a ser um componente curricular obrigatório em todas as etapas da Educação Básica, exceto nas situações previstas pela legislação federal. A medida reflete um esforço para promover a saúde e o bem-estar dos alunos, destacando a importância da atividade física na formação integral dos estudantes.