A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) determinou que veículos de motoristas que atuam em aplicativos de transporte implementem um selo de verificação em QR Code. A medida, publicada no Diário Oficial do DF na quinta-feira (25/9), tem como objetivo reforçar a segurança e a transparência para condutores, usuários e agentes de fiscalização. Os prestadores e empresas operadoras do Sistema de Transporte Individual de Passageiros (STIP) têm um prazo de 90 dias para se adequar à nova norma.
O QR Code deverá ser afixado em local visível dentro do veículo, preferencialmente no canto inferior do para-brisa dianteiro. Quando o motorista não estiver em atividade, o adesivo poderá ser removido ou coberto, desde que seja exibido novamente ao iniciar um novo serviço. A portaria destaca que experiências em outras regiões demonstram a eficácia do QR Code como identificador veicular, permitindo consultas imediatas sobre informações essenciais do prestador e do veículo.
A Semob disponibilizará uma ferramenta para que passageiros possam escanear o QR Code com seus smartphones, obtendo dados como nome do motorista, modelo e placa do veículo, além da confirmação de autorização pela Semob. Durante os primeiros 90 dias, a fiscalização terá caráter educativo; após esse período, punições rigorosas poderão ser aplicadas, incluindo multas e apreensão do veículo em casos de transporte não autorizado.