Durante o julgamento da suposta trama golpista, realizado nesta terça-feira (2), a defesa do tenente-coronel Mauro Cid levantou questionamentos sobre a autenticidade das mensagens atribuídas a ele, que foram apresentadas como prova pelo advogado de Marcelo Câmara. Os advogados argumentaram que a ata notarial, supostamente existente, não possui validade formal, o que compromete a credibilidade das alegações de descumprimento do acordo de colaboração premiada. A defesa enfatizou que sem um registro oficial, as mensagens não podem ser consideradas como prova válida.
O acordo de colaboração, assinado em setembro de 2023, passou por diversas instabilidades, incluindo alegações de pressão por parte da Polícia Federal para incriminar Jair Bolsonaro. Apesar das contradições nas declarações de Cid, o ministro Alexandre de Moraes manteve os benefícios do acordo após novos depoimentos. Contudo, o ministro Luiz Fux expressou reservas quanto à validade da delação, apontando que Cid apresentou múltiplas versões de sua colaboração.
A possível anulação do acordo de colaboração não significaria o fim da ação penal contra Bolsonaro e outros envolvidos, uma vez que muitas das informações já foram corroboradas por provas independentes. Especialistas em Direito Penal afirmam que a delação de Cid pode ser considerada acessória e que a continuidade do processo não depende exclusivamente de sua colaboração. Assim, mesmo diante das controvérsias, o andamento da ação penal permanece garantido por outros elementos probatórios.