A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) se manifestou contra a decisão do juiz Carlos Frederico Maroja, que suspendeu a instalação de um albergue social em Vicente Pires, alegando que a resistência dos moradores é baseada em preconceitos aporofóbicos. Em sua declaração, a DPDF afirma que a rejeição à criação do serviço público reflete uma clara manifestação de preconceito por parte da população local, que busca impedir o acolhimento de pessoas em situação de rua na região. A defensoria ressalta que Vicente Pires, uma área com histórico de ocupação irregular, não deve se utilizar da legislação urbanística para excluir os ‘indesejáveis’ da vizinhança.
O juiz Maroja justificou sua decisão com base em preocupações sobre segurança e bem-estar da comunidade, citando um vídeo da Associação dos Moradores do Setor Habitacional Vicente Pires (Amovipe) que questionava a legalidade do albergue. No entanto, a DPDF contesta essa posição, argumentando que a falta de alvará não deve ser usada como justificativa para impedir um serviço essencial. Além disso, o Ministério Público do Distrito Federal já havia solicitado a abertura do abrigo para priorizar o acolhimento de famílias com crianças e adolescentes, evidenciando a urgência da questão social.
As manifestações contra o albergue, incluindo um churrasco organizado pelos moradores em celebração à liminar do juiz, revelam uma divisão na comunidade sobre a aceitação de serviços sociais. A situação destaca não apenas os desafios enfrentados por pessoas em situação de vulnerabilidade, mas também as tensões entre interesses locais e direitos humanos. O desdobramento desse caso pode influenciar futuras políticas públicas relacionadas ao acolhimento e à assistência social na região.