A Medida Provisória 1.303, que redefine a tributação sobre ativos financeiros, tem gerado críticas de corretoras devido a um artigo que pode inviabilizar a prática da “internalização de ordens”. Essa prática permite que clientes de uma mesma instituição negociem ações diretamente entre si, fora do ambiente da bolsa. O ponto controverso está na definição do mercado de balcão como sistemas “organizados e multilaterais”, o que limitaria operações bilaterais e favoreceria exclusivamente a B3.
Representantes do setor, como a Associação Nacional das Corretoras (Ancord), argumentam que essa interpretação contraria a resolução 135 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que admite negociações bilaterais em balcão. O diretor-geral da Ancord, José David Martins Júnior, defende a exclusão do parágrafo que exige o balcão organizado multilateral para evitar restrições indevidas às operações das corretoras.
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou não ter sido alertado diretamente pela Ancord sobre essa preocupação, embora tenha mantido diálogo com outros setores afetados pela medida. A manutenção dessa restrição pode reduzir a liquidez do mercado secundário e concentrar ainda mais as negociações na B3, o que pode gerar impactos negativos para investidores e para a competitividade do mercado financeiro brasileiro.