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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Contran permite luz diurna no lugar do farol de neblina, diz legislação
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Contran permite luz diurna no lugar do farol de neblina, diz legislação

Amanda Rocha
Última atualização: 29 de setembro de 2025 11:02
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta que as luzes diurnas (DRL) devem ser instaladas na dianteira do veículo, entre 25 cm e 1,5 metro do solo, com distância mínima de 60 cm entre elas. Desde 2023, o uso dos DRLs é obrigatório no Brasil, e a legislação não impõe restrições quanto à posição exata dessas luzes, permitindo que ocupem o espaço tradicionalmente destinado aos faróis de neblina.

Essa flexibilização gera dúvidas, especialmente porque o uso dos faróis de neblina é proibido em áreas urbanas quando os faróis baixos estão desligados. No entanto, os DRLs devem permanecer acesos sempre que o veículo estiver em movimento, inclusive durante o dia, e sua função é aumentar a visibilidade do carro para outros motoristas. Modelos como Nissan Kicks Play Sense, Volkswagen Polo e Chevrolet Onix adotam essa configuração sem infringir a lei.

A norma reforça a segurança viária ao garantir que os veículos sejam mais visíveis em circulação diurna, sem risco de multas por uso inadequado das luzes. Fabricantes e especialistas destacam que a dispersão da luz dos DRLs é distinta da dos faróis de neblina, focando na visibilidade do veículo e não na iluminação da via. Assim, a regulamentação contribui para a redução de acidentes e esclarece interpretações equivocadas sobre o uso das luzes automotivas.

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