O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta que as luzes diurnas (DRL) devem ser instaladas na dianteira do veículo, entre 25 cm e 1,5 metro do solo, com distância mínima de 60 cm entre elas. Desde 2023, o uso dos DRLs é obrigatório no Brasil, e a legislação não impõe restrições quanto à posição exata dessas luzes, permitindo que ocupem o espaço tradicionalmente destinado aos faróis de neblina.
Essa flexibilização gera dúvidas, especialmente porque o uso dos faróis de neblina é proibido em áreas urbanas quando os faróis baixos estão desligados. No entanto, os DRLs devem permanecer acesos sempre que o veículo estiver em movimento, inclusive durante o dia, e sua função é aumentar a visibilidade do carro para outros motoristas. Modelos como Nissan Kicks Play Sense, Volkswagen Polo e Chevrolet Onix adotam essa configuração sem infringir a lei.
A norma reforça a segurança viária ao garantir que os veículos sejam mais visíveis em circulação diurna, sem risco de multas por uso inadequado das luzes. Fabricantes e especialistas destacam que a dispersão da luz dos DRLs é distinta da dos faróis de neblina, focando na visibilidade do veículo e não na iluminação da via. Assim, a regulamentação contribui para a redução de acidentes e esclarece interpretações equivocadas sobre o uso das luzes automotivas.