O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que modifica as regras para o pagamento de precatórios. A partir de 2026, os precatórios federais não contarão mais como despesas primárias do Executivo, enquanto estados e municípios terão limites para o pagamento dessas dívidas, podendo parcelá-las em condições mais favoráveis. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, destacou que a medida é uma solução para um problema histórico da República, permitindo que os entes federativos paguem suas dívidas judiciais de forma mais viável.
A nova legislação também estabelece que, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será incluído nas metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para estados e municípios, o pagamento será limitado conforme o estoque de precatórios em atraso, com percentuais que variam de 1% a 5% da receita corrente líquida. Alcolumbre ressaltou que, embora a emenda não resolva todos os problemas financeiros dos municípios, representa uma oportunidade para reorganização fiscal.
Além disso, a PEC permite que estados e municípios regularizem suas dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), parcelando-as em até 300 meses. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a alteração traz maior previsibilidade às administrações locais e evita colapsos financeiros. A medida também abre espaço fiscal para o governo federal acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026.