Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 4 mil por danos morais e R$ 254 por danos materiais, após um atraso em voo que a impediu de assistir ao show da banda estadunidense Boyce Avenue, realizado em Fortaleza, Ceará. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, destacando a importância do cumprimento dos horários de voos para o bem-estar dos passageiros.
O juiz considerou que o atraso causou prejuízos significativos à passageira, que havia planejado sua viagem para o evento. A decisão ressalta a responsabilidade das companhias aéreas em garantir que seus serviços sejam prestados de forma eficiente e dentro dos horários estabelecidos, refletindo uma crescente preocupação com os direitos dos consumidores no setor aéreo.
Esse caso pode ter implicações mais amplas, uma vez que estabelece um precedente para outras ações judiciais envolvendo atrasos de voos e suas consequências. A condenação pode incentivar passageiros a reivindicarem seus direitos em situações semelhantes, além de pressionar as companhias aéreas a melhorarem seus serviços e a comunicação com os clientes.