Um comerciante de 59 anos foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra uma criança autista de 8 anos, em Itacoatiara, no Amazonas. A sentença foi assinada pelo juiz André Luiz Muquy, da 1ª Vara da Comarca do município, e determina que o réu não poderá recorrer em liberdade. O crime ocorreu na noite de 3 de abril de 2024, quando o homem foi flagrado por testemunhas abusando da criança em uma área escura próxima à sua casa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado, que já possuía antecedentes criminais, foi identificado pela vítima e por testemunhas. Durante o julgamento, a defesa questionou a validade do depoimento da criança, que é não verbal e apresenta autismo nível 2. No entanto, o juiz destacou que as evidências apresentadas, incluindo o depoimento especial da vítima e a confirmação da presença do réu no local do crime, foram suficientes para a condenação.
Além da pena de prisão, o comerciante foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização à vítima. O caso ressalta a urgência de medidas eficazes para proteger crianças vulneráveis e a necessidade de um sistema judicial que leve em conta as especificidades das vítimas com deficiência. Embora ainda caiba recurso da decisão, a condenação representa um passo importante na luta contra a violência sexual infantil.