A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (2) as alegações do advogado Paulo Renato Cintra, defensor do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem. Durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do núcleo 1 da trama golpista, Cintra utilizou os termos ‘voto impresso’ e ‘voto auditável’ como sinônimos, argumentando que Ramagem não participou da difusão de desinformação sobre o sistema eleitoral.
Em sua sustentação oral, Cármen Lúcia, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enfatizou que as expressões não são equivalentes e destacou que as urnas eletrônicas são auditáveis desde 1996. O advogado esclareceu que sua confusão se baseou em conversas de WhatsApp entre Bolsonaro e aliados, que estão na acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento prossegue com as sustentações dos demais advogados, enquanto a ministra reafirma a importância da precisão nas definições relacionadas ao sistema eleitoral. A discussão sobre a integridade das urnas eletrônicas continua a ser um tema central no debate político brasileiro, especialmente em um contexto de desinformação crescente.