O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em 1º de setembro de 2025, afastar a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros subsidiados concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa decisão representa uma mudança significativa na forma como as empresas que utilizam esses financiamentos são tributadas, podendo resultar em um alívio fiscal considerável para diversos setores da economia. As implicações dessa medida poderão reverberar na política fiscal do país, influenciando as estratégias de investimento e o planejamento tributário das empresas beneficiadas.