A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 29 de setembro de 2025, o projeto que inclui no Código Penal o crime de homicídio vicário. Esse crime é caracterizado pelo assassinato do filho, enteado, tutelado ou outro descendente com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle à mãe. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada em até metade em casos específicos, como quando o crime ocorre na presença da mulher ou envolve crianças menores de 14 anos.
O projeto, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), define o homicídio vicário dentro do contexto da violência doméstica, especialmente quando há relação íntima entre o autor e a mulher vítima indireta. A proposta foi apresentada por parlamentares como Maria do Rosário (PT-RS) e Denise Pessôa (PT-RS), entre outros, e busca equiparar a punição ao feminicídio, destacando a simetria entre matar a mulher por ser mulher e matar o filho para atingi-la.
Agora, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada na Câmara e no Senado, a nova tipificação poderá fortalecer as medidas de prevenção e proteção contra formas graves de violência doméstica no Brasil, ampliando a segurança jurídica e social para mulheres e crianças.