A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece normas para a venda e fiscalização de narguilé no Brasil. O texto define o narguilé como um dispositivo para fumar tabaco, com ou sem sabor, e mantém a proibição da venda a menores de 18 anos, exigindo que os estabelecimentos comerciais solicitem documento de identificação com foto. O relator da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC), destacou que a regulamentação é essencial para proteger a saúde pública.
O projeto aprovado amplia o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que passará a fiscalizar a rotulagem e publicidade dos produtos, além da fabricação e comércio. As embalagens de tabaco para narguilé deverão conter advertências sobre os perigos do tabagismo, e os locais onde o produto é utilizado terão que exibir avisos sobre os riscos à saúde da fumaça. O texto também altera as regras sobre testes laboratoriais para produtos de fumo, permitindo dispensas em determinadas condições.
A proposta seguirá agora para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa do Consumidor; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A tramitação do projeto é um passo importante na regulamentação do uso do narguilé no país.