A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 26 de setembro de 2025, uma proposta que proíbe perguntas sobre o comportamento sexual passado ou futuro de vítimas e testemunhas durante investigações de crimes de violência sexual. O Projeto de Lei 5038/23, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que a credibilidade e a disponibilidade sexual da ofendida ou das testemunhas não poderão ser deduzidas a partir do seu comportamento sexual. Além disso, o silêncio ou a falta de resistência não poderão ser considerados como consentimento por parte da vítima.
A relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), destacou a importância de credibilizar a palavra da vítima e afastar justificativas que possam culpar a mulher pelo ato violento. Em seu parecer, Arraes mencionou um estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) que revela que em muitos casos de estupro, a responsabilidade é indevidamente atribuída à vítima, sendo que 50% das vítimas são meninas com menos de 13 anos e baixa escolaridade.
Agora, a proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e no Senado. Se aprovada, as novas regras poderão transformar a forma como os crimes de violência sexual são investigados no Brasil, promovendo maior proteção às vítimas e um tratamento mais justo durante as investigações.