A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em 3 de setembro de 2025, um projeto de lei que proíbe as instituições de educação superior privadas e filantrópicas de cobrarem por matrículas de cursos sem data de início definida. O relator, deputado Paulão (PT-AL), destacou que é injusto exigir o pagamento sem oferecer garantias aos estudantes, recomendando a devolução da taxa caso o curso não comece em até 12 meses.
O Projeto de Lei 3694/23, de autoria do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), foi aprovado com a inclusão de uma complementação que permite a cobrança da matrícula, desde que haja a restituição dos valores aos alunos. A proposta agora será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Senado e na Câmara para se tornar lei.
Caso aprovada, a medida poderá impactar significativamente as práticas das instituições de ensino superior, garantindo maior proteção aos estudantes e evitando cobranças indevidas. A tramitação do projeto reflete uma crescente preocupação com os direitos do consumidor no setor educacional, destacando a necessidade de transparência e responsabilidade por parte das instituições.