A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2025, o Projeto de Lei 1437/25, que proíbe a adoção e a compra de animais de estimação por pessoas condenadas por maus-tratos, crueldade ou abandono de animais, além de crimes contra crianças e adolescentes. A proposta, apresentada pelo ex-deputado Gilvan Maximo (DF), exige que abrigos, ONGs e clínicas veterinárias registrem a identidade e o comprovante de residência dos adotantes, além de consultarem um cadastro nacional antes de finalizar o processo de entrega do animal. A proibição terá duração de dez anos após o cumprimento da pena. O relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), destacou que o prazo busca equilibrar a proteção animal com os princípios da ressocialização. Ele também excluiu penalidades como multas e confisco do animal, argumentando que a Lei de Crimes Ambientais já abrange essas infrações. Ganem ressaltou que incluir condenados por crimes contra crianças nas restrições demonstra uma compreensão mais profunda sobre a violência interpessoal. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário para se tornar lei.