A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2025, o Projeto de Lei 1437/25, que proíbe a adoção e compra de animais de estimação por pessoas condenadas por maus-tratos, crueldade ou abandono. A proposta, de autoria do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), também abrange condenados por crimes contra crianças e adolescentes, como abuso e violência. Abrigos e ONGs deverão registrar a identidade dos adotantes e consultar um cadastro nacional antes de finalizar a adoção.
O relator do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), argumentou que a medida estabelece um equilíbrio entre a proteção dos animais e os princípios da ressocialização, permitindo a reabilitação dos infratores sem comprometer a segurança dos animais. Ele também excluiu penalidades como multas e confisco de animais, uma vez que a Lei de Crimes Ambientais já prevê infrações administrativas para essas condutas. A inclusão de condenados por crimes contra crianças reflete uma compreensão mais profunda sobre a violência interpessoal.
Após a aprovação na comissão, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, destacando a importância da legislação na proteção dos animais e na prevenção da violência.

