A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2025, o Projeto de Lei 2849/24, que estabelece um programa de turismo educacional voltado para estudantes do ensino público fundamental e médio em todo o Brasil. A proposta prioriza escolas localizadas em regiões com menor acesso a locais de relevância histórica, cultural e ambiental, como parques, monumentos e bibliotecas. As visitas serão organizadas em colaboração com os órgãos responsáveis pela conservação desses espaços.
A relatora do projeto, deputada Dandara (PT-MG), enfatizou a importância do turismo educativo na formação de cidadãos mais conscientes e engajados na preservação do patrimônio cultural e natural. Atualmente, a Lei Geral do Turismo não aborda especificamente o turismo educacional, o que torna essa iniciativa ainda mais relevante. O projeto possui caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário da Câmara e no Senado.
As implicações dessa aprovação podem ser significativas para a educação no Brasil, especialmente para estudantes em áreas menos favorecidas. O incentivo ao turismo educacional pode ampliar o acesso a experiências culturais e históricas, contribuindo para uma formação mais rica e diversificada. Se aprovado, o projeto poderá transformar a forma como os jovens brasileiros se relacionam com seu patrimônio cultural e ambiental.