A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de setembro de 2025, o Projeto de Lei 1449/19, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de material escolar para alunos da rede pública de educação básica, abrangendo educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O relator da proposta, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), recomendou a aprovação com um ajuste de redação, ressaltando que a atual distribuição de materiais enfrenta riscos de descontinuidade, especialmente em períodos de troca de gestão. O senador Romário (PL-RJ), autor do projeto, observou que, apesar do Programa Nacional do Livro Didático, as escolas públicas frequentemente solicitam outros itens aos alunos. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de se tornar lei.