A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 478/25, que atualiza as normas sobre admissibilidade de provas no Código de Processo Penal Militar. A proposta, apresentada pelo deputado Junio Amaral (PL-MG), determina que provas obtidas ilegalmente não podem ser usadas em processos judiciais militares. Além disso, provas derivadas dessas ilícitas também serão rejeitadas quando houver nexo causal entre elas, salvo se forem obtidas por fonte independente.
Segundo Amaral, o objetivo é harmonizar o processo penal militar com as garantias constitucionais vigentes no Código de Processo Penal comum, evitando uma liberdade probatória incompatível com os princípios do devido processo legal. O relator da matéria, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), afirmou que o projeto reforça a observância da hierarquia e disciplina das Forças Armadas, respeitando os direitos fundamentais dos jurisdicionados no Estado Democrático de Direito.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação final na Câmara e no Senado. A aprovação da proposta representa um avanço na adequação das normas militares aos preceitos constitucionais, podendo impactar diretamente os procedimentos judiciais nas Forças Armadas.