A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui o Programa Servidor Aprendiz, voltado à formação de jovens aprendizes na administração pública federal. O programa funcionará por meio de contratações realizadas com entidades parceiras sem fins lucrativos, conforme parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), que acolheu a versão da Comissão de Previdência para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL).
O texto estabelece direitos e deveres para os participantes, como jornada de trabalho compatível com os estudos e remuneração mínima equivalente ao salário mínimo por hora. O programa tem como objetivos promover a formação técnico-profissional, estimular a participação dos jovens no serviço público e garantir experiência profissional adequada à sua etapa de vida. Poderão participar jovens entre 14 e 24 anos, matriculados no ensino fundamental ou médio, ou que tenham concluído a educação básica na rede pública ou como bolsistas integrais na rede privada. A seleção priorizará jovens em situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas.
O contrato de aprendizagem terá duração máxima de dois anos, com direitos trabalhistas assegurados, carga horária diária de quatro horas (podendo chegar a seis para quem concluiu a educação básica) e exigência de frequência escolar ou curso de aprendizagem. Cada órgão federal deverá contar com servidores aprendizes entre 10% e 15% do total de servidores. O programa será financiado por recursos orçamentários próprios e terá contratos regidos pela Lei de Licitações. O projeto ainda será analisado por outras comissões antes de seguir para votação final na Câmara e no Senado.