A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que fixa em seis meses o prazo para conclusão de processos administrativos em regime de prioridade que envolvam direitos ou benefícios do interessado, contados a partir da abertura do pedido. A proposta altera a Lei Geral do Processo Administrativo, que atualmente assegura prioridade a pessoas idosas, com deficiência ou comorbidades graves, mas não determina um prazo máximo para análise.
O texto aprovado permite a prorrogação do prazo em situações excepcionais, mediante justificativa por escrito da autoridade responsável, considerando fatores práticos, operacionais ou de instrução que impeçam a conclusão no tempo previsto. Nesses casos, o interessado deve ser informado claramente sobre o motivo da prorrogação e o novo prazo estabelecido. O relator do projeto, deputado Mário Heringer (PDT-MG), destacou que processos administrativos que envolvem punições ficam excluídos do limite temporal para evitar riscos de impunidade ou cerceamento de defesa.
A proposta, originada no Projeto de Lei 187/25 da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal, podendo impactar a celeridade e transparência na tramitação de processos administrativos prioritários no país.

