O Projeto de Lei 2457/23, aprovado recentemente pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, assegura matrícula imediata para crianças e adolescentes migrantes em escolas públicas brasileiras, sem exigir burocracia documental. A proposta também autoriza universidades federais a reservar vagas ociosas para refugiados e solicitantes de visto humanitário, além de simplificar a revalidação de diplomas acadêmicos.
De acordo com o texto, a matrícula na educação básica será garantida mesmo sem documentos do país de origem, utilizando avaliação para inserir estudantes sem comprovante escolar anterior. Para a educação infantil, a idade será o único critério. No ensino superior, as instituições poderão estabelecer seus próprios processos seletivos e oferecer apoio como cursos de português, programas de nivelamento e bolsas. A Capes poderá abrir linhas de financiamento para pesquisas relacionadas à inclusão desses estudantes.
Em 2022, mais de 50 mil imigrantes solicitaram refúgio no Brasil, com quase metade deles jovens até 24 anos. A medida busca atender essa demanda crescente, promovendo inclusão e combate ao preconceito nas escolas. O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e depois ao Senado, podendo ampliar o acesso à educação para migrantes e refugiados no país.