A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece uma pensão especial para vítimas de ataques violentos em escolas. O benefício, no valor de um salário mínimo, será vitalício e poderá ser concedido a estudantes, professores e profissionais da educação, além de se estender a familiares em caso de morte. Para ter direito à pensão, as vítimas devem apresentar sequelas físicas ou psicológicas comprovadas por perícia médica.
O projeto, que recebeu o substitutivo da relatora Tabata Amaral (PSB-SP), modifica a proposta original do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que previa uma indenização fixa sem caráter vitalício. A relatora argumentou que a nova forma de compensação é mais adequada e se alinha a outros benefícios já existentes na legislação. “Compete ao poder público definir políticas públicas voltadas à prevenção da violência”, afirmou Tabata Amaral, enfatizando a responsabilidade do Estado sobre as consequências da violência escolar.
A proposta ainda precisa passar por análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei. A aprovação desse projeto pode representar um avanço significativo na proteção das vítimas de violência escolar e na responsabilização do Estado por suas consequências.