A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho à pessoa indicada por mães solo para acompanhá-las durante o nascimento, adoção ou guarda de crianças ou adolescentes. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige que a mãe solo declare, por escrito, a falta de apoio após o evento. O acompanhante deve informar ao empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico da mãe ou a certidão de adoção. Caso o parto ou a guarda ocorra antes do aviso, o acompanhante pode comunicar a ausência por telefone ou mensagem, entregando o aviso formal posteriormente. O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), destacou a importância do apoio às mães solo, citando que 55% delas são solteiras, viúvas ou divorciadas, segundo o Datafolha. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.