A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (9), o projeto de Lei 7.323 de 2014, que insere no Código Penal o crime de exercício ilegal da profissão de médico veterinário. A nova legislação estabelece penas que variam de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multas para aqueles que atuarem ilegalmente, especialmente com fins lucrativos. O texto também prevê que, se a prática resultar em lesão ou morte de animais, o infrator poderá ser responsabilizado por maus-tratos, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Além disso, a proposta determina que a prática ilegal da veterinária será considerada crime mesmo durante períodos de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional. A aprovação do regime de urgência para outras sete propostas na mesma sessão permite que esses projetos sejam votados diretamente no plenário, acelerando o processo legislativo. Entre as propostas urgentes estão mudanças significativas em áreas como segurança pública e direitos sociais.
As implicações dessa nova legislação são significativas para a proteção dos animais e a regulamentação da profissão veterinária no Brasil. Com a tipificação do exercício ilegal da veterinária, espera-se um aumento na fiscalização e na responsabilização dos profissionais que atuam fora da legalidade. O projeto agora aguarda apreciação no Senado, onde poderá sofrer alterações antes de sua sanção final.