A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o texto-base do projeto de lei 1.546 de 2024, que proíbe que entidades associativas e sindicais realizem descontos em benefícios pagos pelo INSS sem autorização expressa dos beneficiários. A votação foi simbólica e o projeto agora segue para análise no Senado. O relator Danilo Forte (União Brasil-CE) destacou que apenas autorizações feitas por escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida, assinatura eletrônica qualificada ou biometria serão aceitas.
Atualmente, a legislação permite que associações e entidades de aposentados cobrem mensalidades diretamente dos benefícios, desde que haja autorização do filiado. Contudo, muitos aposentados relataram descontos não autorizados. A nova proposta também exige que o INSS realize conferências periódicas sobre os descontos, garantindo que cada beneficiário seja informado antes da realização de qualquer desconto consignado. Caso uma entidade realize um desconto indevido, deverá restituir o valor ao beneficiário em até 30 dias.
A aprovação da proposta ganhou impulso após a Polícia Federal revelar um esquema de desvios e fraudes no INSS, onde foram identificadas irregularidades que resultaram em perdas de R$ 6,3 bilhões para os beneficiários. As entidades que realizarem descontos indevidos poderão ser suspensas ou descredenciadas do sistema do INSS, e os segurados terão acesso facilitado às informações sobre os descontos ativos em seus benefícios.