A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (9) a votação do projeto de lei 2.205 de 2022, que determina que os gêneros alimentícios adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ter um prazo de validade superior à metade do período entre a fabricação e a data final. Após aprovação em votação simbólica, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Apenas o Partido Novo votou contra a proposta.
O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), destacou que a nova regra visa coibir o envio de alimentos próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade e segurança na merenda escolar. Além disso, a proposta aumenta de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do Pnae destinados à compra de alimentos da agricultura familiar, promovendo uma dieta mais nutritiva e diversificada para os alunos.
A inclusão de cláusulas sobre validade nos contratos assegura que fornecedores e gestores cumpram os requisitos estabelecidos. A medida não apenas protege a saúde dos estudantes, mas também fortalece a economia rural local, gerando renda para pequenos agricultores e cooperativas familiares, além de estimular práticas de agricultura sustentável. Com informações da Agência Brasil.