A Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de setembro de 2025, um projeto de lei que eleva o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à compra de alimentos da agricultura familiar, passando de 30% para 45%. O projeto, que já recebeu aprovação do Senado, será enviado para sanção presidencial e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Essa mudança é parte das emendas ao Projeto de Lei 2205/22, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), e foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI).
Além do aumento no percentual, a versão final do texto estabelece que os alimentos adquiridos devem ser entregues às escolas com um prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a fabricação e a data final. Essa norma visa coibir o envio de produtos próximos do vencimento, garantindo maior qualidade e segurança na merenda escolar. Florentino Neto destacou que a ampliação do percentual é um avanço socioeconômico significativo, com capacidade instalada suficiente na agricultura familiar para atender à demanda.
Os deputados envolvidos ressaltaram que a medida beneficiará tanto os estudantes quanto os agricultores familiares, injetando cerca de R$ 1,5 bilhão a mais por ano na agricultura familiar. No entanto, houve críticas à obrigatoriedade de compra, com alguns parlamentares questionando a qualidade dos produtos. A proposta reflete um esforço contínuo para promover uma alimentação saudável nas escolas brasileiras e fortalecer a agricultura local.