O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (3) que as companhias aéreas Gol e Azul devem notificar o órgão sobre o contrato de codeshare firmado entre elas em até 30 dias. O acordo, que permite a venda cruzada de bilhetes e a interconexão das malhas aéreas, também integra os programas de fidelidade das duas empresas, permitindo que passageiros acumulem pontos em ambas as plataformas.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, enfatizou que acordos de codeshare não são isentos de análise antitruste e devem ser avaliados individualmente. Ele alertou que a atuação do Cade deve levar em conta a participação das companhias nacionais, sobreposição de rotas e possíveis efeitos equivalentes a fusões, especialmente no que diz respeito à coordenação entre concorrentes. A análise concorrencial é crucial, uma vez que contratos domésticos geram mais preocupações do que aqueles firmados entre empresas internacionais.
Se o Cade não receber a notificação dentro do prazo estipulado, o contrato será automaticamente suspenso, mantendo apenas as passagens já emitidas. Essa decisão ressalta a importância da supervisão regulatória em um setor onde a concorrência é vital para garantir melhores serviços e preços aos consumidores.